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POSTADO EM 10/11/2020 - 19h42

Eleições em Atibaia: confira regras e recomendações da Justiça Eleitoral para este domingo 15

Por conta da pandemia, não haverá necessidade de identificação biométrica; Eleitores votarão em um vereador e um prefeito de sua preferência

Neste domingo, dia 15 de novembro, acontece em todo o Brasil o primeiro turno das eleições municipais, quando os eleitores irão às urnas para escolherem seus candidatos de preferência para os cargos de vereador, no Legislativo, e de prefeito (e vice-prefeito), no Executivo. Em Atibaia, cidade com menos de 200 mil eleitores, as eleições serão decididas no primeiro turno, portanto já neste domingo.

Em virtude da pandemia de Covid-19, não haverá necessidade de identificação biométrica nas eleições deste ano. Também por conta da pandemia, o período de votação foi ampliado: das 7h às 17h, com horário preferencial para maiores de 60 anos das 7h às 10h. O uso de máscara é obrigatório a todos os eleitores e aqueles que chegarem ao local de votação com o rosto descoberto poderão ser barrados na entrada. Além disso, o eleitor também deverá passar álcool em gel nas mãos antes e depois de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para a assinatura da presença na seção e que permaneçam o menor tempo possível (o mínimo necessário para a votação) na seção.

Conforme o TSE, no dia da eleição são considerados crimes: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente); e aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.

Ainda segundo o TSE, no dia da eleição estão permitidas manifestações individuais e silenciosas por parte dos eleitores, como por exemplo o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato.

Para a véspera da eleição, o TSE define que até as 22h de 14 de novembro pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. E configura propaganda irregular – sujeitando o infrator e o candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática à punição – jogar no chão “santinhos” ou material de propaganda no local de votação ou em vias próximas, ainda que na véspera da eleição.

Já a distribuição de brindes – como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens – aos eleitores é proibida ao candidato ou comitê durante todo o período da campanha eleitoral.

Serviços
No domingo (15), atendendo ao pedido do Juiz Eleitoral, a Prefeitura disponibilizará aos moradores da zona rural de Atibaia transporte coletivo em ônibus, devidamente identificados como “a serviço eleitoral”, para garantir acesso dos eleitores às seções de votação na cidade. Nos dias 13, 14 e 15 a Prefeitura também prestará apoio à Justiça Eleitoral por meio de veículos, motoristas e colaboradores.

Foto: TSE/Divulgação

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