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POSTADO EM 11/03/2021 - 11h05

Vereador pede que comércio, academias e salões de beleza sejam autorizados a funcionar durante fase vermelha da pandemia

“Não são esses locais os principais responsáveis pela transmissão do vírus e os profissionais do ramo precisam trabalhar para pagar suas contas”, apontou

O vereador Júlio César Mendes utilizou a tribuna na última sessão da Câmara (9 de março) para falar a respeito das medidas de restrição no combate à pandemia do coronavírus, decretado pelo governo do Estado na semana passada, e do projeto de lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, que ratifica a criação de um consórcio entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas contra a COVID-19.

                        “Muitos comerciantes e trabalhadores do setor de academias, salões de beleza e barbearias de Atibaia fizeram-me um apelo para que estas atividades fossem permitidas pelo Poder Público durante esta fase vermelha decretada pelo governo estadual. Entendemos o momento crítico que o país e o mundo estão vivendo por conta da pandemia e é mais do que necessário mantermos todos os cuidados possíveis para se evitar a transmissão do vírus, porém estes trabalhadores, que também têm contas a pagar e não podem parar de trabalhar, não podem ser prejudicados pela falta de responsabilidade de outros munícipes”, afirmou o vereador.

                        “Não são o comércio, as academias ou os salões de beleza os principais locais de propagação do vírus. Pelo contrário, são lugares onde as medidas de saúde, como restrição de pessoas, uso de máscaras e distanciamento social, são colocadas em prática. Sabemos que foram as festas de final de ano e do carnaval, além de aglomerações de festas clandestinas, as grandes responsáveis pelo aumento de pessoas infectadas no país. Portanto, estes profissionais merecem continuar com suas atividades regularmente – inclusive, um decreto federal publicado no ano passado prevê que estes estabelecimentos são considerados essenciais. E entendemos – e já há decisões judiciais a favor – que um decreto do governo estadual não pode se sobrepor a um decreto federal”, completou.

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