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POSTADO EM 13/08/2020 - 15h28

Aglomeração em Condomínio ou Loteamento Fechado pode ser fiscalizada durante a pandemia

Leitor denunciou aglomerações no Condomínio “Palavra da Vida”. Síndicos e Presidentes de Associações podem ser responsabilizados em casos de infração

Armando Teixeira Junior

O Portal Atibaia News, através de seu espaço do leitor recebeu reclamações de um morador do Condomínio Palavra da Vida, denunciando aglomerações e o não uso de máscaras nas áreas comuns do local. Segundo o morador, suas denúncias não deram resultado por se tratar de um condomínio fechado, o que limitaria a fiscalização.

Segue na íntegra a reclamação encaminhada ao Portal:

“Olá boa noite, moro no condomínio Palavra da Vida, e aqui a grande maioria das pessoas parecem estar “de boa”, não usam máscaras, até campeonato de futebol tem todos os domingos, o playground fica cheio no fim de semana e a administração disse não ter poder de polícia. E a prefeitura disse que não pode fazer nada; em um condomínio não se pode entrar e multar.

Acho muito estranho, certo que até agora, só se sabe de um caso recuperado, mas creio que quando houver um caso aqui, vai explodir, justamente por não se ter os devidos cuidados. A tardezinha aqui, principalmente de sexta feira, em volta do lago, são muitas pessoas em aglomerações e sem máscaras.

Vocês saberiam me dizer se realmente isso é correto?”

De fato, existem leis específicas sobre utilização do espaço de loteamentos e condomínios fechados, da mesma forma o período de pandemia e isolamento social causado pelo Covid-19, têm exigido das forças policiais e do município uma maior fiscalização de todos os espaços e locais.

Enviamos a reclamação do leitor a Prefeitura de Atibaia que nos respondeu através de sua Assessoria de Imprensa.

Guarda Municipal pode intervir e síndico ou presidente de associação podem ser responsabilizados

Segundo resposta encaminhada a nós, em casos de denúncia a GCM (Guarda Civil Municipal) pode intervir e aplicar multas, inclusive em condomínios fechados. Síndicos e Presidentes de Associações podem também ser responsabilizados por ação ou omissão.

Segue a resposta da Assessoria de Imprensa de Atibaia.

“Em qualquer caso em que houver desrespeito às normas sanitárias ou perturbação do sossego público, seja Loteamento ou Condomínio Fechado, a Guarda Municipal pode e deve intervir.

O síndico ou presidente da associação pode ser responsabilizado pela ação ou omissão, de acordo com as regras do condomínio ou associação.

A aplicação de multa fica ao encargo da SEDEC, mas não em residências particulares, somente em estabelecimentos comerciais. Cabe à Secretaria de Saúde fiscalizar o descumprimento às normas sanitárias, com a presença da GCM ou não.

Portanto, em todos os casos, é conveniente a elaboração de Boletim de Ocorrência na Delegacias de Polícia por parte dos reclamantes.”

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