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POSTADO EM 31/08/2021 - 20h22

Atibaia têm notificações de multas de trânsito entregues com meses de atraso

Segundo especialistas, notificações de infrações de trânsito recebidas em prazo superior há 30 dias podem ser contestadas pois perdem o caráter educativo

Armando Teixeira Junior

O Portal Atibaia News recebeu através de seu “Espaço do Leitor” a reclamação de um munícipe que afirma ter recebido apenas neste mês de agosto de 2021, a notificação referente a três multas aplicadas nos meses de junho, julho e setembro de 2020, ou seja, com atraso superior há um ano.

O art. 4º do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) nº 619, de 2016, determina que a Notificação de Autuação deve ser expedida pelo órgão de trânsito em, no máximo, 30 dias, contados a partir da data de registro da infração.

Com a pandemia no entanto, a resolução nº 782/20,  referendou as deliberações nº 185, 186 e 187/2020, com mudanças que afetaram à expedição de notificação, apresentação de defesa e recursos nos processos administrativos, após 19 de março de 2020. O que ampliaria o prazo para os municípios enviarem notificações aos infratores.

Apesar dessa resolução especialistas afirmam que existe base jurídica para que essas multas sejam canceladas ou invalidadas.

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o advogado e presidente da comissão de trânsito da OAB, Seção São Paulo, Dr. Rosan Coimbra, afirmou que:

"As notificações das infrações tinham que ser enviadas para o infrator em 30 dias, se passar de 30 dias ela fica imprestável".

Na mesma entrevista o advogado explicou que:

"O prazo é de 30 dias para notificar da autuação para possibilitar entrar com defesa, só que com a pandemia o Contran baixou uma resolução que interrompeu esse prazo. Só que o judiciário está entendo duas coisas, primeiro que esse prazo não pode sofrer interrupção pela natureza do caso. O pior, é que essa interrupção veio através de uma norma abaixo da lei, somente uma lei pode alterar a outra. Resolução não é lei e tem uma única finalidade que é regulamentar a lei e não alterar a lei. Por essa questão técnica legislativa têm sido dadas liminares para quem entra na justiça, que é para evitar que essa situação prejudique sobremaneira quem bate às portas do judiciário".

Para Rosan, a resolução que autorizou que as notificações fossem encaminhadas pelos departamentos de trânsito municipais, meses após as autuações ferem o caráter educativo das multas.

"Você tem que punir a pessoa com caráter educacional, por exemplo, pessoa que vara um radar, se ele recebe a notificação logo em seguida, ele interrompe essa sequência de multas, só que ele inadvertidamente, porque não foi chamado à atenção, continua cometendo infração naquele mesmo local. É provável que muitos motoristas tenham recebido mais multas do que receberiam se fossem comunicados a tempo”. Afirmou

O advogado orientou que basta o motorista autuado em multas repetidas mostrar a sequência das notificações, onde ele reconhece a primeira, porém as demais, por não ter recebido a primeira, ele não pôde se corrigir. Assim o motorista não vai pagar a multa ou, se pagou, ele pode ser ressarcido e não vai perder pontos na CNH se a justiça interpretar o caso de forma correta.

Confira a entrevista à Rádio Bandeirantes aqui

O site Portal do Trânsito publicou matéria bastante completa sobre o assunto, e o especialista consultado também apontou a possibilidade da solicitação do cancelamento das multas recebidas durante a pandemia, confira no link

Prefeitura de Atibaia não emitiu posicionamento

O portal Atibaia News encaminhou a Prefeitura de Atibaia, através de sua Assessoria de Comunicação perguntas a respeito das notificações com atraso no município.

Solicitamos informações e questionamos se o município entende que tais multas devem ser pagas ou se seriam canceladas.

Até a publicação desta matéria a Prefeitura não respondeu a nosso contato.

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