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POSTADO EM 03/12/2020 - 14h25

Câmara Municipal de Atibaia esclarece não homologação de TAC firmado com o Ministério Público

Esclarecimento Público

Diante da recente manifestação do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo acerca da não homologação do TAC firmado entre a Câmara Municipal da Estância de Atibaia e o Ministério Público, a Edilidade divulga o seguinte esclarecimento público.

Em 13 de dezembro de 2019, a então Mesa Diretora da Câmara Municipal firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a 7ª Promotoria de Justiça de Atibaia, objetivando sanar problemas relativos a pagamentos de benefícios inconstitucionais, assim reconhecidos pela ação direta de inconstitucionalidade nº 0007337-89.2013.8.26.000, além de questões envolvendo o quadro funcional, como cargos em comissão e enquadramentos funcionais.

Os problemas indicados no TAC também foram objeto de apontamentos pelo órgão de fiscalização externa - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

Ao longo do ano de 2020, durante a atual gestão, as obrigações constantes do TAC foram cumpridas pela Câmara Municipal, quais sejam, instauração de processos administrativos disciplinares para apurar fatos relacionados aos pagamentos irregulares; elaboração de estudos para a reforma administrativa, além de correções de enquadramento funcional; ações essas somadas à anterior edição da Portaria nº 43/2019 que determinou a supressão de uma série de benefícios.

Como parte do acordo constante do TAC, os Inquéritos Civis seriam arquivados pelo Ministério Público.

A recente decisão de não homologação do TAC, previu o desarquivamento dos Inquéritos Civis e a apuração, pelo próprio Órgão Ministerial, da existência de irregularidades passíveis de responsabilização por atos de improbidade.

A ausência de homologação SIGNIFICA QUE, o TAC não foi considerado suficiente para apurar as responsabilidades de agentes envolvidos e resolver os problemas existentes, razão pela qual as medidas de verificação prosseguirão e eventuais ações judiciais poderão ser ajuizadas face àqueles que, em tese, deram causa a prejuízos ao erário, sem a devida justificativa.

É importante esclarecer que as medidas do TAC, até agora cumpridas, encontram respaldo no dever da Câmara Municipal de apurar e solucionar problemas existentes internamente, sendo que a decisão do Conselho Superior foi no sentido de que outras medidas ainda devem ser adotadas, a fim de que o resguardo do interesse público seja total.

Assim, ao agir seguindo as metas propostas pelo TAC, a Câmara Municipal atuou nos limites de seu dever de correção dos próprios atos, procurando informar e prover o acompanhamento dos órgãos de fiscalização externa.

Até o momento, a Câmara Municipal não foi instada pelo Ministério Público ou Poder Judiciário a adotar medida diversa das já realizadas, reafirmando seu compromisso com a sociedade e com a Justiça acerca da lisura de suas ações.

Câmara Municipal da Estância de Atibaia

Lucas de Oliveira Cardoso

Presidente

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