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Proibição de Bebidas destiladas no carnaval de Atibaia vai ao Supremo Tribunal Federal
Associação Brasileira de Bebidas entrou com ação para que medida seja considerada inconstitucional (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)
O Carnaval de Atibaia se tornou tema de disputa entre a Prefeitura Municipal e a Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE). Isso porque o decreto Nº 10.241, de 13 de janeiro de 2023, estabelece a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas destiladas, o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro no Carnaval de Atibaia.
A ABRABE solicita que o decreto seja considerado inconstitucional. Segundo reportagem do site Jota Pro Poder, o advogado da ação, Fabio Rivelli, apresentou o seguinte questionamento: “Por qual razão uma bebida que, para além da fermentação, sofre o processo de destilação e condensação, deve ser proibida, num período tão único e importante do ano para o comércio de bebidas, enquanto bebidas ‘simplesmente fermentadas’ podem ser amplamente comercializadas? Também, o que difere a distribuição de recipientes de vidro de recipientes de alumínio? Não se sabe, Excelências, pois o ato vergastado não se ocupou de tal motivação”.
Outros pontos defendidos pela ABRABE ressaltam que a medida não necessariamente delimita o consumo de álcool durante o carnaval, pois as bebidas mais consumidas nesse período seriam as fermentadas, como a cerveja e o chope.
A associação solicitou ao Supremo Tribunal Federal uma liminar que suspenda o decreto antes do Carnaval. Existe a preocupação da ABRABE com o prejuízo econômico do setor e dos comerciantes que se prepararam para o período. A decisão está a cargo do Ministro Gilmar Mendes.
O Portal Atibaia News acompanha o caso e essa matéria será atualizada caso o STJ divulgue algum parecer sobre o caso.
Com informações do site https://www.jota.info/