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Câmara acata parecer do Tribunal de Contas, referente ao exercício de 2020 da Prefeitura
O decreto legislativo "não alcança os atos pendentes de apreciação pelo Tribunal, aguardando-se a manifestação daquela Corte de Contas"
O parecer da Comissão de Finanças e Orçamento quanto ao entendimento prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2020 da Prefeitura de Atibaia, foi aprovado pela Câmara na sessão de 23 de maio. Em discussão e votação únicas, foram 10 votos favoráveis e um contra.
A tramitação desses documentos ocorre assim: recebidos os processos do Tribunal de Contas, a presidência da Câmara manda publicá-los, remetendo cópia para a Divisão de Assuntos Legislativos, onde permanece à disposição dos vereadores. Após a publicação, os processos são enviados à Comissão de Finanças e Orçamento, que tem o prazo de trinta dias para emitir parecer, opinando pela aprovação ou rejeição. Esse prazo foi cumprido.
Aprovado em plenário o parecer da Comissão de Orçamento, é elaborado decreto legislativo a ser publicado na Imprensa Oficial. Ao acatar o parecer prévio do TCSP, o decreto legislativo não alcança os atos pendentes de apreciação pelo Tribunal, aguardando-se a manifestação daquela Corte de Contas.
O controle externo, realizado pela Câmara, faz parte de sua função fiscalizadora, exercitada com o auxílio do Tribunal de Contas. Os vereadores não precisam ser auditores ou economistas porque esses profissionais qualificados se encontram no Tribunal.