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Creches de Atibaia passam a atender até às 18 horas
O objetivo é garantir a segurança integral da criança e de reduzir os riscos à vulnerabilidade social, ampliando o tempo de permanência da mesma nas creches municipais
Foto: divulgação
A resolução aprovada pelo executivo estabelece ampliação do atendimento das creches da Rede Municipal de ensino de Atibaia.
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As Creches Municipais funcionarão da seguinte forma:
- Com atividades pedagógicas, das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira;
- Com atividades de acolhimento, das 16h30 às 18h, ou em turnos diferenciados, adequando-se à demanda local, destinado exclusivamente aos responsáveis que comprovarem a necessidade do acolhimento infantil no horário especificado.
Confira à seguir, a resolução assinada pela Secretária Municipal de Educação:
Resolução SE nº 03/2025
Estabelece jornada de atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino de Atibaia e dá outras providências.
A Secretária de Educação do Município de Atibaia, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que estabelece a educação infantil como um direito universal e prioritário, conforme os Artigos 205 e 208;
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, Art. 54, IV), que determina a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas como dever do Estado;
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996, Artigos 4º, 29 e 67), que regulamenta a educação infantil e estabelece diretrizes para a jornada de trabalho dos profissionais da educação;
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014, Meta 1), que propõe a ampliação do atendimento da Educação Infantil;
A necessidade de garantir a segurança integral da criança e de reduzir os riscos à vulnerabilidade social, ampliando o tempo de permanência
da mesma nas creches municipais;
O desafio de promover a equidade e o acesso universal à educação infantil, oportunizando condições adequadas de educação e cuidado
às crianças de famílias que trabalham em horários diferenciados.
RESOLVE:
Artigo 1º – As Creches Municipais funcionarão da seguinte forma: I – Com atividades pedagógicas, das 7h30min às 16h30, de segunda a sexta – feira;
II – Com atividades de acolhimento, das 16h30 às 18h, ou em turnos diferenciados, adequando-se à demanda local, destinado exclusivamente aos responsáveis que comprovarem a necessidade do acolhimento infantil no horário especificado neste inciso.
Artigo 2º – O atendimento em horário ampliado destina-se às crianças, cujas famílias comprovem, mediante a apresentação de documentos, a necessidade do serviço público estendido, atendendo os seguintes critérios:
I – Comprovantes de vínculos empregatícios ou trabalho informal dos responsáveis legais, com jornada incompatível com o horário regular da creche;
II – Evidências de famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante análise da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único – Os pais ou responsáveis deverão solicitar o horário estendido, dirigindo-se à Unidade Escolar em que a criança se encontra matriculada, preenchendo ficha de inscrição, bem como instruindo-a com os documentos comprobatórios necessários.
Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, as Unidades Escolares que terão o horário de funcionamento ampliado, podendo aumentar ou diminuir o número de equipamentos que prestam esse serviço.
Artigo 4º – O horário de funcionamento das referidas unidades, respeitará as diretrizes da Educação Infantil, garantindo os campos de
experiências e tempos de descanso adequadas ao período estendido.
Artigo 5º – A oferta de alimentação será compatível com a jornada e faixa etária das crianças, em conformidade as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Educação assegurará medidas necessárias para cumprimento das normas trabalhistas e para o bem
estar dos servidores em exercício nas creches.
Artigo 7º – A Gestão dos recursos humanos de cada unidade, será feita pelo diretor/gestor, de forma a assegurar a organização, distribuição,
bom funcionamento e eficiência.
Artigo 8º – A Secretaria Municipal de Educação, acompanhará e avaliará periodicamente a implementação, de forma a verificar a eficiência, a eficácia e a eventual necessidade de ajustes.
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Atibaia, 07 de fevereiro de 2025