NOTÍCIAS
Sidnei Guerreiro apresenta anteprojeto que indica criação de crédito educativo a estudantes de curso superior em Atibaia
Iniciativa prevê financiamento de 20 a 50 por cento da mensalidade para estudantes de baixa renda
Na sessão desta semana, o vereador Sidnei Luciano Gonçalves (Sidnei Guerreiro) falou em Tema Livre sobre seu anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de um “Crédito Educativo Municipal” para financiamento de 20 a 50 por cento do valor da mensalidade de curso superior aos estudantes de baixa renda do município.
“O objetivo dessa iniciativa é ampliar o acesso ao ensino superior e fomentar a educação e profissionalização dos jovens e adultos de nossa cidade. É sabido por todos que o custo para se estar matriculado em uma instituição superior de ensino não é barato: além do valor da mensalidade, há de se pensar também nos custos de transporte, alimentação e material escolar. Essa indicação de anteprojeto visa minimizar todo esse débito das famílias dos estudantes”, justificou.
Segundo o documento, os recursos para o financiamento do Crédito Educativo serão provenientes das arrecadações de ISS gerados por todas as instituições de Ensino Superior instaladas e conveniadas com o município; concluído o curso ou findo o prazo normal de duração do mesmo, o estudante terá 12 meses de carência, contado a partir do mês imediatamente subsequente ao término do mesmo, para efetuar o pagamento à vista do valor recebido – acrescido de juros remuneratórios de 6,5% ao ano (desde a concessão) e de atualização monetária calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – ou dividido em até 120 parcelas mensais e sucessivas.
O estudante que, por qualquer motivo, deixar de frequentar o curso ou que, injustificadamente, não alcançar a frequência mínima estabelecida pela instituição de ensino por disciplina, terá automaticamente o Crédito Educativo cancelado e ficará sujeito à devolução dos recursos recebidos devidamente acrescidos de juros e atualização monetária. O crédito somente será concedido ao estudante residente ininterruptamente nos últimos oito anos no município.