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POSTADO EM 29/01/2021 - 09h26

Volta às aulas em Atibaia deve acontecer com presença limitada a 25% por classe de alunos

Retorno será em formato híbrido, mesclando atividades presenciais e remotas; De 1º a 5 de fevereiro haverá atividades de acolhimento e apresentação dos protocolos sanitários e pedagógicos, portanto ainda sem aulas presenciais

Na quinta-feira (28) o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a autorização para a retomada das atividades presenciais nas escolas públicas e particulares em todo o Estado. Em nota oficial, o Governo Estadual informou que irá recorrer da decisão (que tem caráter liminar) e afirmou que, como ainda não foi notificado, todo o planejamento previsto está mantido. Em Atibaia, o planejamento da Secretaria de Educação para a volta às aulas também está mantido enquanto não houver novidades quanto à decisão da Justiça. Dessa forma, conforme o Calendário Escolar da cidade, o ano letivo de 2021 deve se iniciar, neste primeiro semestre, na próxima segunda-feira, dia 1º de fevereiro.

A manutenção do cronograma escolar em Atibaia segue recomendação da Diretoria Regional de Ensino e também leva em consideração o fato de que na próxima semana, entre os dias 1º e 5 de fevereiro, estão programadas apenas atividades de acolhimento socioemocional de alunos e pais ou responsáveis, além de apresentações dos protocolos sanitários e pedagógicos e da organização do atendimento escalonado para as aulas presenciais, portanto ainda sem a presença dos estudantes nas unidades escolares.

Nas escolas municipais de Atibaia, o retorno efetivo às salas de aula está previsto para o próximo dia 8 de fevereiro e acontecerá em formato híbrido, mesclando atividades presenciais e remotas. Conforme o Governo do Estado, Atibaia voltou (assim como as demais cidades da região) para a Fase Laranja do Plano São Paulo, em que as escolas de Educação Básica devem ter presença limitada a até 35% do número de alunos matriculados. Na rede municipal, a Secretaria de Educação determinou uma porcentagem abaixo dessa restrição imposta pelo Estado: no primeiro mês (fevereiro) de retorno às salas de aula, essa presença será limitada a apenas 25% dos alunos matriculados em cada classe, a cada dia, independentemente da etapa de Ensino, de segunda a quinta-feira, conforme distribuídos e denominados na Resolução SE/CME nº 02/2021.

Nessa fase inicial, as sextas-feiras estarão reservadas para as atividades docentes de revisão, planejamento de intervenção, implantação de ensino híbrido, diagnóstico e avaliação da aprendizagem dos alunos, portanto não haverá atividade presencial para os estudantes. De 15 a 19 de fevereiro (semana não letiva), não haverá atividades aos alunos por conta do ponto facultativo de Carnaval nos dias 15 e 16 e do planejamento dos professores nos dias 17, 18 e 19.

Na rede particular, cada instituição poderá estabelecer seu próprio critério restritivo, desde que respeite a presença máxima de alunos estipulada pelo Estado (35%). Além disso, todas as instituições de ensino deverão adotar protocolo sanitário específico aprovado pelos órgãos municipais competentes, bem como observar o Protocolo Geral de Combate à COVID-19 estabelecido no Decreto nº 9.338/2020.

Vale lembrar que a participação dos estudantes nas atividades escolares será obrigatória. A frequência presencial, no entanto, será facultativa, ou seja, os pais ou responsáveis que preferirem poderão manter seus filhos em casa, participando apenas das atividades remotas, desde que se manifestem expressamente (por meio de declaração anexa à Resolução SE/CME nº 02/2021) pelo não retorno presencial desses alunos à escola.

Também é importante ressaltar que todas essas medidas e diretrizes para o retorno às aulas em Atibaia podem ser alteradas a qualquer momento pelo Estado, conforme determinações do Plano São Paulo e com base no comportamento da pandemia na cidade e região.

Mais informações:

Edição nº 2280 da Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia:
– Decreto nº 9.429/2021, que dispõe sobre o retorno das aulas com atividades híbridas (presenciais/remotas), durante a pandemia de COVID-19, nas instituições de ensino do município de Atibaia e dá outras providências;
– Resolução SE/CME nº 01/2021, que dispõe sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores que atuam nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Atibaia.

Edição nº 2282 da Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia:
– Resolução SE/CME nº 02/2021, que edita normas complementares sobre o retorno das aulas e atividades híbridas (presenciais/remotas) nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Atibaia, no contexto da pandemia de COVID-19;
– Resolução SE/CME nº 03/2021, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar Anual das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

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