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POSTADO EM 05/12/2025 - 11h50

Câmara aprova projeto da Prefeitura que permite a servidor público escolher entre recebimento de cesta básica ou de vale-alimentação

Vereadores também aprovaram projeto do Executivo que cria a função gratificada de Assessor Pedagógico de Gestão de Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Atibaia

Foto: Câmara Municipal de Atibaia

A Câmara aprovou na sessão desta terça-feira, 2 de dezembro, o Projeto de Lei Complementar nº 021/2025, de autoria do Poder Executivo, a respeito da alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 150, de 27 de novembro de 1995, que dispõe sobre a concessão mensal de cesta básica aos servidores públicos municipais, com o intuito de facultar a opção pelo recebimento de vale-alimentação ou recebimento da cesta básica.

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Na justificativa que acompanha o projeto, a Prefeitura esclarece que desde a edição da Lei Complementar nº 150/1995, o benefício de cesta básica vem sendo concedido de forma uniforme e rígida, sem margem para adequação às diferentes realidades e necessidades dos servidores. Com o passar do tempo, a evolução das práticas administrativas demonstraram a conveniência de modernizar esse modelo, adequando-o para atender à valorização do servidor e a eficiência administrativa.

De acordo com o Executivo, a fim de modernizar e aprimorar esse benefício, a proposta permite que o servidor escolha, conforme melhor entender, entre a cesta básica tradicional de gêneros alimentícios ou o vale-alimentação, em cartão eletrônico/magnético destinado exclusivamente à compra de alimentos. Para a Administração Municipal, essa medida promove a liberdade de escolha e assegura que o benefício cumpra com sua função social de forma mais efetiva, respeitando a realidade individual de cada trabalhador.

Função gratificada de Assessor Pedagógico de Gestão de Aprendizagens

Na sessão desta terça-feira (2), a Câmara Municipal também aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 020/2025, com emendas, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da função gratificada de Assessor Pedagógico de Gestão de Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Atibaia e dá outras providências.

Conforme o Executivo, a criação dessa função vem ao encontro das necessidades crescentes das unidades escolares no enfrentamento de situações de defasagem escolar, dificuldades de aprendizagem, bem como na construção de ambientes escolares mais acolhedores, inclusivos e eficazes do ponto de vista pedagógico.

A Prefeitura ainda destaca que a função será desempenhada por docentes com formação compatível e experiência comprovada na Rede Municipal, e contará com remuneração correspondente à jornada de 40 horas semanais, acrescida de função gratificada de 20%, considerando o grau de responsabilidade, dedicação e complexidade que o exercício dessa mediação exige.

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