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POSTADO EM 21/10/2021 - 20h45

Lei que proíbe a contratação de comissionados condenados na Justiça tem artigo alterado na Câmara de Atibaia

Vereador Fefê é o autor da iniciativa

Na sessão desta terça-feira (19), a Câmara aprovou o projeto de lei, de autoria do vereador Fernando Soares Souza (Fefê), que altera artigo da Lei 4.789 de setembro deste ano, que dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos comissionados e em funções de confiança na Administração Pública Municipal e no Poder Legislativo Municipal de pessoas que tenha cometido infrações penais.

O artigo em questão é o nº 4, originalmente redigido assim: “fica vedada a contratação para cargo de livre provimento, na Administração Pública direta e indireta (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações), no Poder Legislativo Municipal, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou afim, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, em conformidade com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal”.

Agora a lei passará a ter a seguinte redação: “a nomeação ou designação para cargos ou função no serviço público municipal, da administração direta ou indireta, observará a disposição da súmula vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal”

“A alteração vem de encontro ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal previsto na súmula 13, sendo suficiente para tratar da matéria, dispensando outras considerações”, justificou Fefê.

Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  

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