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POSTADO EM 06/05/2023 - 18h02

Prefeitura emite nota oficial sobre decisão judicial que suspendeu trechos do acordo coletivo dos servidores públicos municipais de Atibaia

Em caráter liminar, a decisão deve ser acatada imediatamente sob pena de desobediência. Prefeitura adotará medidas cabíveis para buscar reverter situação

NOTA OFICIAL

Decisão judicial suspende trechos do acordo coletivo dos servidores públicos municipais de Atibaia

Em caráter liminar, a decisão deve ser acatada imediatamente sob pena de desobediência. Prefeitura adotará medidas cabíveis para buscar reverter situação

A Prefeitura da Estância de Atibaia informa que foi proferida decisão judicial em caráter liminar que suspende parte do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, objeto da Lei Complementar 868 de 13 de abril de 2022. A medida atende representação do Ministério Público, provocado por denúncia anônima.

A decisão tem efeito imediato e a suspensão dos artigos alvos da sentença é automática, sob pena de desobediência.

A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio de sua Procuradoria, tomará as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão. Confira abaixo os artigos que foram suspensos por decisão judicial:

Art 3º – que define abono para o servidor quando de seu desligamento por aposentadoria;

Art 4º – bonificação para servidores aposentados previamente que se desligarem dos quadros da Prefeitura

Art 6º – concessão de valor correspondente a 2 salários mínimos para servidores em gozo de auxílio-doença ou auxílio-acidente;

Art 11 – concessão de auxílio funeral para família de servidor que vier a falecer;

Art 13 – gratificação de 30% sobre o salário base aos motoristas que operarem: tratores agrícolas, retroescavadeiras, escavadeiras, motoniveladora, compactadores e outros equipamentos similares;

Art 16 §1º – Correção dos valores de diárias de alimentação para motoristas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

Art 22 – Parágrafo Único – Concessão de cesta básica para viúvo (a) de servidor que falecer devido a acidente de trabalho;

Art 27 – Concessão de caminhão para auxiliar na mudança de residência de servidor, dentro do Município de Atibaia;

Art. 29 – Adiantamento de 40% do salário até o 15º do mês;

Art. 46 – Redução da carga horária semanal, de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos para servidores operacionais;

Art 49 – Permissão para redução ou ampliação da sua jornada de trabalho contratual, com sua respectiva redução ou ampliação salarial, sempre que autorizado pela área competente e desde que haja interesse do serviço público;

Art 61 – Afastamento sem prejuízo de remuneração para até 6 servidores para atuar no Sindicato

Art. 65 A obediência à CLT para prorrogação, revisão, denúncia ou qualquer forma de resolução, total ou parcial do acordo.

Art. 66 A imposição de multa pelo não cumprimento do Acordo Coletivo.

Art. 68 A competência da Justiça do Trabalho, para dirimir quaisquer divergências surgidas na execução do Acordo Coletivo.

Art. 69 A forma de execução do Acordo Coletivo.

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