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Candidatos do Concurso Público para Guarda Municipal de 2023 ainda aguardam convocação
Prefeitura de Atibaia explica demora
Foto: Jornal G8
Na cidade de Atibaia os candidatos classificados no concurso público, realizado em 2023, para Guarda Municipal 3ª Classe, enviaram ao Portal Atibaia News uma manifestação de descontentamento com a falta de informações sobre o andamento do certame e sobre as datas de convocação para os aprovados.
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Segundo os candidatos, concursos semelhantes realizados em datas próximas, já tiveram continuidade com publicações oficiais nos respectivos munícipios onde foram realizados.
Na carta os candidatos também apontam a demora no cumprimento das etapas para a conclusão do concurso. Segue abaixo a manifestação na íntegra enviada pelos candidatos ao Portal Atibaia News.
“À Redação do Portal Atibaia News,
Nós, candidatos aprovados no concurso público 03/2023 para o cargo de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, manifestamos nossa indignação diante da total falta de comunicação por parte da Prefeitura de Atibaia quanto ao andamento do certame.
A prova objetiva foi realizada em 14/01/2024, seguida da publicação da classificação. Nos dias 16 e 17/03/2024, realizamos o Teste de Aptidão Física (TAF), também com publicação da classificação correspondente. Em 17/04/2024, foi divulgada a classificação final do concurso.
Contudo, somente em 07/09/2024 a Prefeitura publicou o edital referente à etapa de investigação social, essencial para a continuidade do processo. Entregamos toda a documentação exigida em 14/10/2024 e, desde então, não houve qualquer movimentação ou comunicação oficial com os candidatos. Essa falta de transparência tem gerado grande apreensão, principalmente considerando que mais de 200 candidatos aguardam há meses sem qualquer previsão ou perspectiva de nomeação.
Enquanto Atibaia segue sem dar continuidade ao concurso, diversas cidades do estado de São Paulo que publicaram certames em datas próximas já avançaram significativamente no processo e, em muitos casos, já concluíram a nomeação dos novos guardas. Municípios como Cotia, Santa Isabel, Sorocaba, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Capivari, entre outros, demonstraram comprometimento com a segurança pública e com os candidatos aprovados, enquanto Atibaia continua atrasada, deixando evidente a falta de planejamento e prioridade para essa área essencial.
Ressaltamos que essa morosidade compromete não apenas os aprovados, mas também a segurança pública da cidade. O concurso foi realizado para suprir a necessidade de reforço no efetivo da Guarda Civil Municipal, fundamental para a proteção da população. No entanto, ao retardar o processo sem justificativas claras, a Prefeitura prejudica tanto os candidatos aprovados quanto a própria comunidade, que permanece com um efetivo insuficiente para garantir a segurança local.”
Prefeitura esclarece situação do concurso
Segundo a Prefeitura de Atibaia, que enviou ao Portal Atibaia News um posicionamento oficial sobre o assunto através de sua Assessoria de Comunicação, os candidatos não foram ainda “aprovados”, e estão apenas classificados até cumprir todas as etapas do concurso.
A demora na Pesquisa Social (3°fase) acontece por causa de uma desconformidade da Corregedoria da Guarda Municipal, que seria o órgão responsável pelo trâmite desta etapa.
Segue abaixo o parecer da Prefeitura de Atibaia sobre o assunto.
“Não existem aprovados no concurso da GCM, existem classificados. O Concurso terá prosseguimento da 3º Fase, de Pesquisa Social, que deve ser empreendida pela Corregedoria da Guarda Municipal. Contudo a Corregedoria da Guarda está em desconformidade à Lei federal nº 13.022/2014, em razão de que já está em tramitação Projeto de Lei para adequação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal aos termos da mencionada Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), após o que serão cumpridas as próximas fases de classificação, no seguinte sentido:
4ª FASE
- Exame médico e avaliação toxicológica, de caráter eliminatório.
5ª FASE
- Avaliação psicotécnica, de caráter eliminatório, comprovando estar apto a obter porte de arma – art. 42, VI – LC 683/2014.
6ª FASE
- Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.”