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Justiça recusa pedido de Habeas Corpus à Juninho Hot Dog
Tribunal de Justiça de São Paulo ainda irá apurar a tese de legítima defesa alegada pelo comerciante
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de Habbeas Corpus solicitado pela defesa do comerciante Júnior Humberto de Oliveira, o “Juninho Hot Dog”, que foi preso após ser agredido e atirar e ferir o Vice-prefeito de Atibaia, Fabiano de Lima.
A defesa do comerciante solicitava que o mesmo respondesse o processo em liberdade e alegava que Fabiano agrediu Juninho “pelas costas e de surpresa, adentrando em seguida na residência do paciente, que, para se defender foi obrigado a fazer uso de sua arma de fogo”.
O relator do processo, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marco Antônio Pinheiro Cogan, indeferiu o pedido de Habeas Corpus.
Na decisão publicada nesta quarta-feira, dia 16, consta que:
“Na medida em que o juízo de cognição na presente fase se revela extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, de molde a justificar a imediata suspensão de seus efeitos, o que não sucede na hipótese dos autos, acrescentando-se a tal que, conforme consignado pelo Ministério Público, “O crime é grave, de grande repercussão por envolver o vice-Prefeito de Atibaia, e o autuado e a vítima já possuem histórico de divergências pessoais e políticas, de modo que a custódia cautelar se mostra necessária para proteger a vítima e seus familiares, bem como evitar influências no ânimo de testemunhas” (fl. 64). Demais, a tese de legítima defesa deverá ser apurada dentro do processo de conhecimento, diante da sua natureza estritamente meritória.”
O documento ainda coloca em destaque:
“De se ressaltar, ainda, que o pedido aqui feito, assim como as petições encartadas as fls. 72/74 e 77/79, no sentido de embasar o pleito de soltura, também foram feitos perante o Juízo monocrático, e se encontram pendentes de apreciação (fls. 77/90 e 91/92 dos autos principais)”.
Juninho Hot Dog segue em prisão preventiva. A matéria completa, publicada pelo Portal Atibaia News, sobre a discussão que gerou o caso você encontra no link.