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POSTADO EM 12/09/2019 - 20h55

Polícia prende e Justiça solta? Ação policial é limitada pelo Código Penal Brasileiro

A força policial prende e muitas vezes após pagamento de fiança ou audiência de custódia o criminoso já está de volta as ruas. Com os presídios lotados é pouco provável que o código penal brasileiro sofra mudanças a curto prazo

Armando Teixeira Junior

Existe uma sensação crescente de impunidade junto a sociedade toda vez que surge uma notícia onde um criminoso é capturado e sua ficha policial mostra um longo histórico de condenações semelhantes. Como este indivíduo estava nas ruas?

A resposta passa pelo Código Penal Brasileiro, que prevê penas específicas para cada tipo de crime, e da mesma forma possibilita o pagamento de fiança ou a liberação mediante audiência de custódia.

Fica a sensação de que “a polícia prende e o juiz solta”, quando na realidade ao juiz cabe apenas o cumprimento das leis e a observação do que cabe ou não a cada caso.

Em declaração recente ao Portal Atibaia News o Secretário Municipal de Segurança Lucas Cardoso citou um caso de furto praticado por uma quadrilha para falar sobre a dificuldade da força policial que faz o seu trabalho e muitas vezes vê os criminosos serem soltos em pouco tempo.

“Nós prendemos uma quadrilha que os indivíduos afirmaram que “sua profissão era assaltar residências”. Eram 4 indivíduos, 1 mulher e 3 homens. Os assaltantes não têm medo, eles confessam tudo, disseram que já fizeram furtos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Não estão nem aí. Foram presos e no outro dia saíram. Foram presos por Associação Criminosa, no outro dia, saíram. Então eles assumem, “minha profissão é ser ladrão”. Afirmou em entrevista.

Casos semelhantes de furto, agressões e outros delitos menores que acontecem de forma recorrente acabam, portanto, gerando a sensação de impunidade na população. O “vilão” nesse caso não é nem a polícia e nem o juiz, mas a letra da lei que precisa ser cumprida. Portanto mudanças mais radicais na legislação são necessárias para que certos criminosos permaneçam por mais tempo presos.

Atibaia tem média de 50 prisões em flagrante por mês, mas nem todos permanecem detidos.

O Delegado da Polícia Civil de Atibaia, Dr. Sebastião Alves de Oliveira recebeu a equipe do Portal Atibaia News para falar sobre como funciona atualmente no município o processo de prisão de indivíduos que foram autuados em flagrante e daqueles que estão em prisão temporária para investigação. Infelizmente mesmo com a ação policial cumprindo seu papel, nem todos permanecem presos.

Atibaia News: Quantos boletins de ocorrência são registrados em média na delegacia de Atibaia? Quantas são prisões em flagrante?

São registrados cerca de 1000 boletins de ocorrência por mês, sendo que 50 a 60 são prisões em flagrante.

Atibaia News: O que é preciso para alguém ser preso em flagrante?

É preciso que a pessoa seja surpreendida praticando o crime ou logo após. No momento ou logo em seguida. Se ele for pego logo depois com instrumentos, armas que foram utilizadas no crime, que façam supor que ele foi o autor, ou se ele for perseguido e preso. Fora isso não é flagrante.

Atibaia News: Quantos são liberados em 24 horas? Qual a regra para liberar os presos em flagrante?

Depende do crime e dos antecedentes. Se a pessoa não tem antecedentes criminais ela pode na audiência de custódia ser liberada para responder o processo em liberdade. A audiência de custódia é feita geralmente na manhã do dia seguinte em que o indivíduo foi preso. Se ele for preso em flagrante, dependendo do horário, ele aguarda a audiência de custódia ou é encaminhado para a cadeia de Piracaia; e na manhã do dia seguinte prossegue para a audiência de custódia.

A polícia libera presos em flagrante quando é paga a fiança. Mas nem todos os crimes cabem o pagamento de fiança, depende do crime.

Atibaia News: Quais são os crimes afiançáveis? O que acontece quando o suspeito não pode pagar a fiança?

Para citar apenas alguns, furto simples, violência doméstica.... A fiança também depende da verificação dos antecedentes criminais. Se o delegado entende que há requisitos para uma prisão preventiva. Se a permanência do sujeito em liberdade pode comprometer a ordem pública, pode colocar em risco pessoas, testemunhas, vítimas. É feita uma justificativa ao juiz, que pode haver requisitos para prisão preventiva, isso é analisado na audiência de custódia.  Eles analisam e verificam se é o caso ou não de manter preso. Existem regras no código de processo penal para você direcionar as situações.

Quem não paga a fiança permanece preso e na audiência de custódia o juiz vai analisar se é caso de manter preso ou de liberação sem fiança ou com fiança menor.

Atibaia News: Quais os crimes que não cabem a fiança?

Crimes com penas superiores a 4 anos, por exemplo roubo, tráfico de drogas, furto qualificado.... nesses casos não cabe fiança na delegacia.

Atibaia News: Quem decide se o suspeito continua preso? O que define se o suspeito vai responder em liberdade ou não?

Em última análise é sempre o juiz quem decide. O indivíduo se necessário passa a responder o processo preso, no centro de detenção provisória, até ser julgado.  O prazo é o da instrução processual.

Atibaia News: O que é prisão temporária? Quanto tempo ela pode durar?

A temporária é uma prisão para investigação. A prisão temporária tem prazo fixado que pode ser de 5 dias ou 30 dias, dependendo do tipo de crime. Por exemplo, o crime de homicídio que é um crime hediondo, a prisão temporária é de 30 dias. O delegado diz: “preciso desse suspeito preso até concluir a investigação de homicídio”. Em caso de roubo, assalto, por não ser crime hediondo o prazo de prisão temporária é de 5 dias. É temporária porque tem um tempo estabelecido até o delegado concluir a investigação. Se a investigação não for concluída é possível pedir a prorrogação por um período igual ao anterior de 5 ou 30 dias.

Atibaia News: No caso de violência doméstica, o homem que é preso em flagrante agredindo a companheira. Ele permanece preso?

Cabe fiança, o delegado vai verificar e estabelecer a fiança. Se não houver o pagamento ele segue para audiência de custódia, o juiz vai verificar se é caso de mantê-lo preso, reduzir a fiança ou decidir pela liberação. Se não houver flagrante é necessário uma ordem de prisão emitida pelo juiz.

Atibaia News: O que seria preciso para diminuir esse sentimento de insegurança e de impunidade gerado pela criminalidade?

Penas mais severas. O juiz quando solta, ele obedece regras. Regras que são estabelecidas de acordo com a pena prevista para o crime. É preciso mudar o código de processo penal que estabelece as regras. Na interpretação do juiz ele libera, porque naquele caso cabe a liberação. A legislação deveria ser mais severa.

Hoje nosso sistema prisional também está com a capacidade excedida. Falta também investimento nessa área.

Colaborou na entrevista: Jair Gonçalves

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