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POSTADO EM 10/06/2025 - 16h16

Justiça suspende obras de asfaltamento de ruas de Piracaia

A decisão é liminar e cabe recurso. Na semana passada, dezenas de moradores da cidade protestaram contra as obras e defenderam que os paralelepípedos sejam mantidos.

Foto: Reprodução/TV Vanguarda

Por g1 Vale do Paraíba e Região

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que sejam suspensas as obras para asfaltamento das ruas de Piracaia, cidade no interior de SP. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9). Cabe recurso.

Na semana passada, dezenas de moradores da cidade protestaram contra as obras e defenderam que os paralelepípedos sejam mantidos. Os moradores alegam que os blocos fazem parte da história e da cultura da cidade - veja mais abaixo.

Segundo a Justiça, foi movida uma Ação Civil Pública pela Associação de Desenvolvimento Turístico de Piracaia. Na ação, a associação alegou que a prefeitura "vem realizando alteração abrupta e temerária do pavimento de paralelepípedos no Centro Histórico da cidade, sem qualquer Estudo de Impacto de Vizinhança e sem consulta prévia ao COMTUR".

Ainda na ação, a associação afirmou que "embora o pavimento de paralelepípedos não esteja tombado formalmente, integra o patrimônio cultural do município, por compor o traçado urbano e o ambiente estético tradicional, os quais devem ser restaurados e protegidos para garantir sua conservação às presentes e às futuras gerações”.

Por fim, a associação disse na ação que "a execução da pavimentação asfáltica, realizada de maneira arbitrária, sem a devida elaboração de estudo prévio de viabilidade técnica, tampouco a obtenção das necessárias manifestações dos órgãos competentes, configura conduta temerária e caracteriza grave risco de degradação ambiental".

A juíza Carolina Braga Paiva, da 2ª Vara do Foro de Piracaia, avaliou que "embora o pavimento de paralelepípedos não esteja formalmente tombado, é possível reconhecer sua relevância cultural e histórica para o município, enquanto parte integrante do traçado urbano tradicional".

De acordo com a juíza, "a substituição definitiva do pavimento original pelo asfalto pode acarretar a descaracterização do bem coletivo antes mesmo da instrução adequada do feito, com prejuízo irreversível”.

"Além disso, não se vislumbra perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão com a suspensão temporária da obra, ao menos até que seja esclarecida a regularidade dos atos administrativos e da execução contratual. Ao contrário, o não deferimento do pedido de tutela de urgência, com a consequente continuidade da obra, pode ocasionar dano irreversível ou de difícil reparação, caso o pedido seja acolhido ao final da instrução”, completou a juíza.

A juíza determinou a suspensão da obra de pavimentação do Centro Histórico da cidade de Piracaia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite inicial de R$ 50 mil. Caso a cidade seja multada, o valor deve ser destinado ao Fundo de Direitos Coletivos estadual.

O g1 acionou a Prefeitura de Piracaia, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve retorno. A matéria será atualizada caso a prefeitura se manifeste.

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