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POSTADO EM 12/02/2025 - 12h47
Hospital e Município de Atibaia indenizarão por negligência em atendimento
Paciente faleceu sem tratamento adequado
Foto: Banco de Imagens/TJSP
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Atibaia e hospital a indenizarem filha de homem que recebeu atendimento inadequado em unidade municipal de saúde e faleceu. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 100 mil.
De acordo com os autos, o pai da requerente deu entrada na Santa Casa de Atibaia com sinais de acidente vascular cerebral (AVC) às 15 horas, mas foi internado muitas horas depois, no período da noite. Às 9 horas do dia seguinte, o paciente morreu.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, salientou que não há obrigação do hospital em garantir a cura da paciente, mas “há a obrigação de garantir a incolumidade do mesmo, dispensando o tratamento adequado durante o período de atendimento”, o que não ocorreu. “O laudo pericial comprova que não houve a adoção das medidas terapêuticas e exames gerais de urgência que o AVC exige, tais como monitoramento respiratório e saturação de oxigênio, controle pressórico e controle glicêmico”, concluiu.
Completaram o julgamento os magistrados Paulo Cícero Augusto Pereira, Kleber Leyser de Aquino, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1003331-91.2021.8.26.0048
Fonte: Comunicação Social Tribunal de Justiça de SP