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Município deve fornecer fraldas para criança com autismo severo

Foto: Pixabay

Fonte: Conjur

O poder público tem obrigação de garantir a saúde de todos os cidadãos, incluindo o fornecimento de objetos para higiene, especialmente nos casos que envolvem pessoas com deficiência.

A fundamentação é do juiz Djalma Moreira Gomes Junior, da 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Atibaia (SP), para determinar que a Fazenda Pública do município disponibilize 200 fraldas todo mês a uma criança de quatro anos diagnosticada com autismo severo e transtorno alimentar.

 
Magistrada ordenou que administração pública forneça acompanhamento escolar para criança diagnosticada com autismo

Juíza obrigou município a fornecer 200 fraldas por mês para criança com TEA

A mãe entrou com um pedido de tutela de urgência para receber as fraldas e alegou não conseguir esse insumo na rede pública de saúde. O filho, segundo ela, tem “necessita de cuidados especiais de forma permanente, necessitando fazer uso de fraldas para atender suas necessidades diárias”.

 

O Ministério Público havia sugerido o indeferimento do pedido, por ausência de “comprovação de que se trata de excepcional necessidade médica, ou apenas de mero atraso no controle das necessidades fisiológicas”.

Dessa forma, foi agendada uma perícia, mas o garoto não compareceu e a mãe alegou problemas no trânsito.

Para o município, o fato de eles não terem comparecido à perícia agendada mostra desinteresse do autor do processo. Dessa forma, o Executivo pediu a extinção da demanda, e o MP concordou.

Provas são suficientes

A magistrada, todavia, reconheceu o mérito do pedido e da condição da criança, ressaltando que os documentos médicos embasam o requerimento da mãe.

“Há expressa indicação médica da necessidade dos insumos pleiteados. Como se nota, o autor é portador de autismo e transtorno alimentar, fazendo uso de medicações de controle diário, além de sofrer diversas outras limitações, e não possui capacidade financeira para arcar com os custos dos insumos requeridos”, escreveu.

 

“Embora o exame pericial não tenha sido realizado, em razão do não comparecimento do autor, as demais provas acostadas aos autos foram suficientes para demonstrar a necessidade do fornecimento, pelo Município, das fraldas requeridas.”

Com isso, a magistrada condenou a Fazenda Pública Municipal de Atibaia a disponibilizar 200 fraldas por mês, sob pena de multa diária de R$ 250. Em contrapartida, a mãe da criança deverá mostrar, ao retirar os insumos, receituário médico atualizado e demonstração de acompanhamento regular da criança.

O advogado Cléber Stevens Gerage atuou em defesa da autora.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001778-72.2022.8.26.0048

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