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Projeto de lei que ajusta legislação sobre entrada e permanência de animais de estimação em hospitais municipais é aprovado pela Câmara

Vereador Julio Mendes é o autor da nova propositura

Foto: Divulgação/Medicinasa

A Câmara aprovou, na sessão desta terça-feira (2 de junho), um projeto de lei, de autoria do vereador Julio Cesar Mendes, que substitui o PL nº 083/2025, de autoria do vereador Lucas Cardoso. Ambos os documentos dispõem sobre a possibilidade de ingresso e permanência de animais domésticos e de estimação em hospitais da rede pública do município, para fins de visita a pacientes internados.

 

“A proposta original evidenciou relevante interesse público ao buscar promover a humanização do atendimento hospitalar, reconhecendo os benefícios terapêuticos e emocionais proporcionados pelo contato de pacientes com seus animais de estimação, prática já adotada em diversas instituições de saúde no país e no exterior. Contudo, conforme destacado pela Procuradoria Jurídica, a redação inicial apresentava aspectos que poderiam configurar indevida interferência na organização e no funcionamento dos serviços públicos de saúde, matéria de competência do Poder Executivo, nos termos do princípio da separação dos poderes”, explicou o vereador.

“Diante disso, o presente Substitutivo promove ajustes necessários para conferir à norma caráter autorizativo e programático, afastando qualquer imposição direta à Administração Pública, bem como assegurando que a implementação da medida fique condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo e à observância de critérios técnicos, sanitários e administrativos”, continuou.

Portanto, a nova redação estabelece, de forma expressa, que a realização das visitas dependerá da anuência da equipe médica responsável, da comissão de controle de infecção hospitalar e das normas internas das unidades de saúde, garantindo a preservação da segurança dos pacientes, profissionais e demais usuários do sistema de saúde.

Além disso, reforça a necessidade de cumprimento de requisitos mínimos relacionados à saúde e higiene dos animais, bem como à organização das visitas, assegurando que a medida seja aplicada de forma responsável e compatível com as boas práticas sanitárias.

“Dessa forma, o presente Projeto de Lei Substitutivo mantém a finalidade social da proposta original, ao mesmo tempo em que se adéqua plenamente ao ordenamento jurídico vigente, garantindo sua constitucionalidade, legalidade e viabilidade prática”, concluiu Julio Mendes.

 

 

 

 

 

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