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POSTADO EM 20/10/2020 - 16h25

Setor gastronômico pode atender 60% da capacidade dos estabelecimentos

Setor gastronômico pode atender 60% da capacidade dos estabelecimentos

Bares, lanchonetes, buffets e similares também tiveram ampliação no número de clientes a serem atendidos

O número de clientes permitido por estabelecimentos do setor gastronômico, que inclui restaurantes, bares, lanchonetes, cafeterias, buffets e similares foi ampliado para 60% da capacidade, por meio do Decreto nº9.341 publicado pela Prefeitura Municipal no último sábado (17). As regras sanitárias permanecem as mesmas do protocolo de enfrentamento à COVID-19.

Buffets e similares devem funcionar com as seguintes orientações sanitárias: limitar a, no máximo, 60% de sua capacidade, respeitar o distanciamento de 1,5m entre as mesas; obrigar os clientes e colaboradores a usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, em todos os espaços do estabelecimento; aferir, obrigatoriamente, com uso de termômetro eletrônico a temperatura corporal dos clientes e colaboradores; disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para uso dos clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento; promover o controle da área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização. 

Em relação aos alimentos, podem ser servidos na forma de Serviço Empratado (servido direto nas mesas) ou Serviço à Americana (self-service) e, tanto para o cliente que estiver se servindo quanto para o funcionário é obrigatório o uso de máscara facial, higienização das mãos com álcool em gel 70% e uso de luvas descartáveis. O funcionamento de brinquedos infláveis também está permitido, desde que observado o limite de 60% de sua capacidade, intervalo para higienização dos brinquedos e demais medidas sanitárias para combate à COVID-19. 

Conforme a redação do documento, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares poderão exercer suas atividades com atendimento presencial e consumo no local, também, obedecendo o limite de 60% de sua capacidade. Ainda, quando houver música ao vivo, esta deve ser executada na forma acústica, sem banda e espaço ou possibilidade para dança. Além, é claro, de observar as medidas sanitárias determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Importante ressaltar que continua proibido o uso de vias, logradouros e praças públicas para a realização de manifestações e atividades culturais, recreação, atividades religiosas, entre outras ações de cunho coletivo, com exceção de atividades da Secretaria Municipal de Saúde. E, também, permanece a obrigatoriedade do uso de máscaras cobrindo o nariz e a boca, em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no município de Atibaia.

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