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Criança autista de Nazaré Paulista tem direito a acompanhamento em tempo integral na escola
Julgadora ordenou que administração pública forneça acompanhamento escolar para criança diagnosticada com autismo
Foto: divulgação/Pixabay
Fonte: Conjur
O artigo 3º da Lei 12.764/2012 estabelece o acesso à educação como direito da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). E também determina que essa pessoa deve ter acompanhamento especializado quando necessário.
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Esse foi um dos fundamentos adotados pela juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única de Nazaré Paulista (SP), para reconhecer o direito de uma criança com TEA a acompanhamento integral durante o período escolar.
Na ação, a mãe narrou que a criança está devidamente matriculada no 8º ano do ensino fundamental e necessita de acompanhamento de monitor especializado em tempo integral, devido às dificuldades provocadas por sua condição.
Ela relatou que a escola só disponibiliza o profissional para o acompanhamento durante o período da manhã, até as 11h, deixando a menor desassistida nos dias em que permanece na escola em período integral. Segundo a mãe, a ausência do monitor no período vespertino provoca crises emocionais, dores físicas e pedidos constantes para deixar a escola, o que compromete seu desenvolvimento educacional.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência. Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a documentação juntada aos autos comprovou que a criança tem TEA e precisa de acompanhamento contínuo no período escolar.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, providencie, no prazo de 15 dias, a complementação do atendimento educacional especializado já existente, disponibilizando monitor/professor auxiliar especializado para acompanhamento individual da autora durante TODO o período escolar em que estiver presente na unidade de ensino, incluindo o período vespertino nos dias de permanência integral e os períodos que excedem o atual horário da monitora, garantindo assim a continuidade do apoio especializado sem interrupções durante a jornada escolar na Escola Estadual biFao Hacl Pinola, em Nazaré Paulista, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a R$ 30 mil.”
A parte autora foi representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.
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Processo 1000356-56.2025.8.26.0695