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POSTADO EM 11/02/2026 - 19h04

Nova regra na conta de luz pode beneficiar mais de 170 mil famílias atendidas pela Neoenergia Elektro

Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico

Foto: Divulgação

Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujo cadastro esteja atualizado há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa.

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Nas 228 cidades atendidas pela concessionária, a redução aplicada é de 18,9% para os primeiros 120kWh. Quem consumir a mais, vai pagar a diferença com o valor cheio, sem desconto. A concessão ocorre automaticamente para quem está com os dados atualizados. A expectativa da concessionária é alcançar até 179 mil famílias.

A Tarifa Social permanece garantindo gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para núcleos familiares com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico.

A inclusão no novo benefício depende de a titularidade da fatura estar no nome de um integrante do grupo familiar cadastrado. A mesma regra passou a valer também para quem já recebe a Tarifa Social. Antes, era possível manter o benefício mesmo quando o titular não coincidia com o beneficiário cadastrado.

Outra exigência é a compatibilidade do endereço informado no cadastro social com o registro da distribuidora, medida adotada para reduzir inconsistências e evitar pagamentos indevidos.

Atualmente, cerca de 265 mil de unidades consumidoras estão vinculadas à Tarifa Social nos 228 municípios atendidos pela concessionária. A projeção é que cerca de 179 mil passem a ser incluídas no Desconto Social.

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Tarifa Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo por pessoa, inclusive famílias indígenas ou quilombolas.
  • famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.

É importante ressaltar que, para a concessão do benefício, o titular da Unidade Consumidora (UC) deve, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CRAS. Além disso, o endereço da UC deve coincidir com aquele informado no cadastro do CRAS ou, no caso de beneficiários do BPC/LOAS, com o endereço registrado na agência do INSS. É fundamental, ainda, que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização realizada nos últimos dois anos.

Canais de atendimento Neoenergia Elektro

  • Telefone: 0800 701 0102
  • WhatsApp: (19) 2122-1696
  • Site: www.neoenergia.com/sp
  • App Neoenergia Elektro

     
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