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Vereador apresenta anteprojeto que visa criação de espaços de acolhimento para adolescentes grávidas e lactantes em situação de rua
O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias e convênios com entidades privadas, filantrópicas e da rede estadual
O vereador Sidnei Luciano Gonçalves (Sidnei Guerreiro) apresentou nesta semana um anteprojeto de lei que dispõe sobre a implantação de espaços de acolhimento para adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes, que estejam em situação de rua em Atibaia.
De acordo com relatório do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), o índice de gravidez na adolescência no Brasil está acima da média mundial: em 2020, a cada mil brasileiras entre 15 e 19 anos, 53 engravidaram. Considerando toda a América Latina, a média é ainda maior: 62 meninas, a cada mil adolescentes. “Os dados reforçam a necessidade de se tratar o problema como uma questão de saúde pública, mas, quando se fala em gravidez de adolescentes em situação de rua, em que os contextos são de alta vulnerabilidade, a situação é ainda mais preocupante e os desafios ainda mais expressivos”, afirmou o vereador.
A iniciativa tem como objetivo implementar políticas públicas voltadas a essas mães precoces, bem como reinseri-las no contexto social e no mundo do trabalho; fortalecer a rede de atendimento, capaz de assegurar que as adolescentes tenham acesso a múltiplos serviços de saúde no pré-natal, no parto e no pós-natal; disponibilizar atendimento agendado e ambulatorial aos recém-nascidos e proporcionar espaços de acolhimento que efetivamente abriguem mães e bebês.
De acordo com o anteprojeto, a estrutura dos espaços de acolhimento deverá ser obrigatoriamente compatível com um ambiente residencial, ficando garantido às adolescentes acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Durante sua permanência nos espaços de acolhimento, as adolescentes serão recebidas por equipe composta por assistente social e psicólogo dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a quem caberá prestar-lhes atendimento, além de oferecer orientações sobre a prevenção contra a possibilidade de nova gravidez precoce e os riscos que isso representa para a sua saúde.
O Poder Executivo poderá realizar parcerias e convênios com entidades privadas, filantrópicas e da rede estadual, visando a implantação desses espaços, de acordo com as regiões com maior incidência de pessoas vivendo em situação de rua. O Poder Judiciário e o Conselho Tutelar deverão ser acionados imediatamente após a realização do acolhimento.
“Portanto, torna-se pertinente que a Prefeitura estude o programa apresentado, visando garantir o atendimento a essas menores e aos seus filhos, considerando principalmente esse cenário pós-pandemia e o empobrecimento da população em geral”, concluiu Sidnei Guerreiro.