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POSTADO EM 28/05/2023 - 10h19

Militão propõe anteprojeto que reduz comprimento de faixa não edificável em rodovias que cortam o município

Iniciativa vai ao encontro da lei federal nº 13.913/2019 que versa sobre o tema

O presidente da Câmara Ademilson Militão utilizou o momento Explicação Pessoal da sessão de terça-feira (23) para falar sobre o anteprojeto de lei, de sua autoria,  que trata do novo regramento de ocupação de faixa não edificável de domínio público em rodovias que cortam o município, a fim de se adequar à Lei Federal nº 13.913/2019.

Segundo a lei federal, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital para até 5 metros. As rodovias são classificadas em três tipos: classe I (15 metros de cada lado), classe II (10 metros de cada lado) e classe III (5 metros de cada lado).

"Portanto, nos trechos das rodovias inseridos nas áreas urbanas primárias delimitados no Plano Diretor, de acordo com o anteprojeto, poderão ser admitidas as reduções das larguras das faixas não edificáveis para 5 metros, desde que se tratem de atividades ou ocupações urbanas devidamente autorizadas. Ou seja, todas as atividades desenvolvidas nas áreas marginais às rodovias deverão obedecer às normas de ocupação do solo do município - mas também não serão dispensadas outras autorizações em outros níveis de governo que se façam necessárias", explicou. "Já conversamos com o Poder Executivo e ele já se prontificou a colher mais dados e viabilizar essa iniciativa", concluiu.

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