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POSTADO EM 28/06/2022 - 09h10

Câmara aprovou projeto que dispensa entidade do pagamento de custas referentes à doação

Inicialmente, a doação foi de terreno no Recreio Estoril, com a regularização da documentação cabendo à associação

A Câmara aprovou, na sessão de 21 de junho, projeto de lei que alterou a Lei no 4.668, de 10 de junho de 2019, sobre a autorização para alienar, por doação, à Associação Paulo Alvim de Judô de Atibaia, área de 1.818,13 m2 na Rua Dr. Zeferino Alves do Amaral, centro de Atibaia.

A iniciativa acrescentou artigo para viabilizar a regulamentação dos documentos necessários para efetivar a doação do imóvel, descrito na matrícula no 128.310, à entidade. Segundo o vereador Paulo Ferraz Alvim, o Pi do Judô, inicialmente a doação foi de terreno no Recreio Estoril, com a regularização da documentação cabendo à associação, o que justificaria a dispensa desse pagamento nessa segunda oportunidade, uma vez que a documentação já foi paga pela associação na primeira doação. O vereador esclareceu que a Secretaria de Esportes solicitou a área – que já estava registrada em cartório em nome da associação com as custas totalmente pagas, por necessidade de um projeto de futebol que hoje funciona naquele local.

A Diretoria da associação concordou com a troca desde que não existissem custos, uma vez que a mesma já havia arcado com os custos da primeira área doada em 2011. Ficou tratado que viabilizassem uma nova área,  e esta fosse registrada em nome da APAJA, o que desafetaria a primeira área de doação após esta efetivação.

Agora, a Prefeitura alterou a doação para imóvel no centro de Atibaia, dispensando a entidade dessa obrigação. Pelo projeto aprovado, a Prefeitura “deverá pagar as custas e emolumentos inerentes à doação, referentes à escrituração, imposto e registro imobiliário, conforme disponibilidade financeira do orçamento corrente”.

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