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Prefeitura lança cartilha da Nova Lei do Silêncio e reforça equilíbrio entre bem-estar da população e desenvolvimento econômico e turístico

Nova legislação, aprovada na Câmara em março, moderniza regras, disciplina fiscalização e cria mecanismos para realização de eventos com organização e respeito à qualidade de vida

Foto: Divulgação/PEA
 
A Prefeitura de Atibaia lança neste mês a cartilha da “Nova Lei do Silêncio”, com atualização das regras de controle da poluição sonora no município. O material está de acordo com a Lei Complementar nº 971/2026, aprovada pela Câmara Municipal no dia 24 de março, que traz diretrizes mais modernas, alinhadas às normas técnicas da ABNT e à legislação federal, com o objetivo de garantir o bem-estar e lazer da população, preservar o sossego público e, ao mesmo tempo, fortalecer setores importantes da economia local, como o turismo, a gastronomia e o entretenimento.
 
 
A atualização também atende a apontamentos do Ministério Público, que havia questionado a legislação anterior por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impondo a adequação. Com isso, a nova lei passa a adotar parâmetros técnicos reconhecidos nacionalmente, como a tabela de limites de ruído em decibéis e a definição dos horários diurno e noturno (Norma ABNT NBR 10.151/2019), ao mesmo tempo em que estabelece regras claras no âmbito municipal, garantindo equilíbrio entre controle e desenvolvimento.
 
Entre os avanços, está a definição mais precisa dos limites de emissão sonora conforme o tipo de zona e período do dia, além da padronização das medições com base em normas técnicas. Outro ponto importante é o reforço na fiscalização: conforme previsto na legislação, a atuação será realizada por agentes municipais, incluindo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), a Guarda Civil Municipal e a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano, permitindo ações mais efetivas no combate à perturbação do sossego.
 
Um dos principais destaques da nova legislação é a criação da Licença Sonora Especial para Eventos Temporários (LSET). Por meio desse instrumento, a Prefeitura – via Secretaria de Desenvolvimento Econômico – passa a autorizar a realização de eventos culturais, esportivos, turísticos e institucionais que possam ultrapassar os limites usuais de ruído, desde que atendam a critérios técnicos e legais.
 
Para obter a licença, os interessados deverão protocolar previamente o pedido junto ao Município, apresentando as informações e o planejamento do evento, incluindo medidas de controle de ruído. A proposta é garantir que as atividades ocorram de forma organizada, com transparência e respeito à população do entorno.
 
A nova Lei do Silêncio, que substitui a Lei Complementar nº 808/2019, busca justamente esse equilíbrio: proteger o direito ao sossego e à qualidade de vida dos moradores, sem inviabilizar o funcionamento de bares, restaurantes e eventos que movimentam a economia e reforçam a vocação turística de Atibaia. A regulamentação permite, por exemplo, orientar como estabelecimentos podem operar com música e como eventos podem ser realizados dentro das normas.
 
Como parte desse processo, a Prefeitura também iniciará ações de orientação junto aos estabelecimentos comerciais. A partir de 18 de maio, o programa SEDEC Móvel percorrerá a cidade levando informações sobre a nova legislação e auxiliando comerciantes a se adequarem às normas, incluindo orientações sobre emissão sonora, licenciamento e boas práticas para funcionamento regular.
 
A iniciativa reforça o compromisso do município em promover o desenvolvimento econômico de forma responsável, garantindo que atividades de lazer e entretenimento possam coexistir com o respeito ao sossego público.
 
A Lei Complementar nº 971/2026 entra em vigor após um período de 60 dias destinado a ações educativas e informativas, permitindo que a população e os setores envolvidos se adaptem às novas regras, entrando em plena vigência a partir de 24 de maio próximo.
 
Como vai funcionar a Licença Sonora para eventos (LSET)
 
A nova Lei do Silêncio cria a Licença Sonora Especial para Eventos Temporários (LSET), um instrumento que organiza e viabiliza a realização de eventos na cidade, conciliando entretenimento, turismo e respeito ao sossego da população.
 
Por meio da LSET, a Prefeitura de Atibaia, via Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), passa a ser responsável por analisar e autorizar previamente eventos que possam ultrapassar os limites sonoros habituais, como shows, festivais, festas, eventos esportivos e atividades culturais.
Para obter a autorização, os organizadores deverão protocolar o pedido com antecedência mínima de 30 dias da data do evento, apresentando um Plano de Gestão de Ruído. Esse plano deve detalhar informações como horários de funcionamento, local do evento, níveis de som previstos, medidas de controle acústico, monitoramento durante a realização e estratégias de comunicação com a vizinhança.
 
Os pedidos protocolados em prazo inferior aos 30 dias serão, da mesma forma, analisados pela SEDEC, contudo, o prazo pode não ser suficiente para as análises relacionadas à expedição da LSET.
A proposta é garantir que os eventos sejam planejados com responsabilidade, reduzindo impactos e evitando conflitos com moradores do entorno. Além disso, a Prefeitura poderá acompanhar e fiscalizar a execução, assegurando o cumprimento das condições estabelecidas. Caso as regras não sejam respeitadas ou haja prejuízo ao bem-estar da população, o evento poderá ser interrompido e os responsáveis estarão sujeitos a penalidades.
 
A LSET também se aplica a eventos promovidos pelo próprio poder público, como festas tradicionais e grandes celebrações do calendário municipal, reforçando o compromisso com a organização, a transparência e o respeito à população.
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