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POSTADO EM 16/05/2022 - 10h03

Em menos de seis meses dobra o número de famílias beneficiadas com auxílio aluguel em Atibaia

Em maio, 46 famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica foram habilitadas a receber auxílio de R$ 400; no início do programa, em novembro de 2021, eram 23 famílias

A Prefeitura da Estância de Atibaia dobrou o número de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica na cidade beneficiadas com o auxílio aluguel, passando de 23 famílias no início do programa, em novembro de 2021, para 46 em maio deste ano.

O auxílio aluguel, no valor de R$ 400, é pago mensalmente durante até seis meses, com possibilidade de prorrogação uma vez por igual período mediante justificativa emitida pelos órgãos técnicos da Secretaria de Habitação de Atibaia. As famílias já beneficiadas foram encaminhadas para os programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pela Prefeitura e que buscam colocação e recolocação no mercado de trabalho.

O pagamento do auxílio aluguel pela Prefeitura teve início no mês de novembro de 2021 – logo após a promulgação da Lei Municipal nº 4.807, em outubro – com 23 famílias recebendo o benefício. Em dezembro a Administração Municipal conseguiu ampliar o número de famílias atendidas, somando outras seis, e agora totaliza 46 famílias.

De acordo com a Secretaria de Habitação, a previsão orçamentária anual da Prefeitura para o pagamento do auxílio aluguel é de R$ 110.400,00, valor que permite o atendimento de até 46 famílias que se enquadrem nos critérios exigidos na lei.

A concessão do auxílio aluguel acontece por meio de análise de documentos e parecer técnico-social da Secretaria de Habitação e, a partir do segundo mês da concessão, a família beneficiada deve comprovar o pagamento do aluguel do mês anterior, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação.

As famílias interessadas devem procurar a Secretaria de Habitação ( Rua Alice Soares Ribeiro, nº 32, bairro Vila Maria / e-mail habitacao@atibaia.sp.gov.br ) para atualização de cadastro e análise social para a concessão do benefício. Além disso, a concessão pode acontecer por meio do encaminhamento de demandas via rede socioassistencial, Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Poder Judiciário.

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