Olá, seja bem-vindo a Portal Atibaia News
POSTADO EM 11/06/2022 - 18h46

Vereador Gustavo Milfont pede sinalização de trânsito para o centro de Atibaia e ao longo da Alameda Lucas

A providência vai facilitar as atividades comerciais e também contribuirá para a melhor circulação de veículos e pedestres

O vereador Gustavo Milfont apresentou indicação nesta semana em que solicita à Prefeitura a instalação de sinalizações de trânsito de "Carga e Descarga" em toda a extensão da Alameda Professor Lucas Nogueira Garcez e nas imediações das Ruas José Alvim e José Lucas, localizadas no Centro.

A providência vai facilitar as atividades comerciais e também contribuirá para a melhor circulação de veículos e pedestres pelo importante eixo de desenvolvimento local.

Em outro documento, o vereador pediu à Prefeitura para que, através da Secretaria competente, realize a manutenção de telhado no Ginásio Omar Zigaib, um dos espaços esportivos da comunidade.

Projeto de Lei que torna obrigatória a denúncia contra a violência doméstica em condomínios residenciais e comerciais em Atibaia

A Câmara aprovou nesta semana o projeto de lei, de autoria do vereador Gustavo Milfont, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios residenciais e comerciais do município de comunicar os órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

De acordo com a propositura, a referida comunicação deverá ser realizada de imediato por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento. Nas demais hipóteses, a denúncia deverá ser feita por escrito no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Os condomínios deverão ter afixados em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados com conteúdos dessa lei e que incentivem os moradores e trabalhadores a notificar o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios desse tipo de violência no interior do condomínio. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e/ou multa ao condomínio infrator.

Segundo pesquisa encomendada pela Associação Paulista de Magistrados, a violência contra a mulher, dentro da própria casa, é hoje a principal preocupação do público feminino no Estado de São Paulo, à frente de questões como emprego, renda e saúde. Já quando a violência é praticada contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, geralmente os agressores são parentes próximos, como os cônjuges, pais, irmãos, tios, filhos ou netos.

  "Com a pandemia, o aumento da convivência familiar, quase que exclusiva, ocasionou um grande aumento de casos de violência. As denúncias por parte desses ofendidos é dificultada porque, muitas das vezes, estes se encontram em situação de vulnerabilidade ou sob dependência dos agressores. Diante disso, a conscientização da importância de denunciar e intervir é uma medida eficaz para se alcançar a diminuição do índice de violência doméstica e familiar", afirmou Gustavo Milfont.

Projeto de Lei  que altera regras para publicidade em imóveis públicos e privados

Os anúncios indicativos e publicitários somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença

O vereador Gustavo Milfont apresentou no final de maio projeto que altera a Lei n.º 3.906, de 16 de julho de 2010, que tem regras para a publicidade em imóveis públicos e particulares.

Pelo texto proposto, a redação do artigo 9º passa a ser assim: "X - muros, paredes e empenas cegas de imóveis públicos ou privados, edificados ou não, exceto quando utilizados por entidades com fins filantrópicos e não lucrativos, em sua sede, onde poderão disponibilizar publicidade a terceiros desde que obedecidos os parâmetros previstos em lei".

No artigo 24º, a redação passa a ser assim: "Os anúncios indicativos e publicitários somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro Fiscal Mobiliário. A licença possuirá duração de até 2 anos, a contar da data de expedição, sendo renovada automaticamente quando a ART estiver na validade".

  Outra alteração é que fica acrescido no artigo 29, da Lei n.º 3.906, de 16 de julho de 2010, o inciso VIII, que possuirá a seguinte redação: "VIII - no vencimento da ART/RRT".


 

VOLTAR