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Uso correto de calçadas, ciclovias e ciclofaixas contribui para uma circulação mais segura
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano orienta pedestres e ciclistas sobre a utilização adequada dos espaços
Foto: Divulgação/PEA
Para aumentar a segurança na circulação e reduzir o risco de acidentes, pedestres devem utilizar as calçadas para caminhadas, corridas e deslocamentos, enquanto ciclovias e ciclofaixas são destinadas à circulação de bicicletas. A orientação da Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano vale para os espaços existentes em Atibaia, com atenção especial à ciclovia da Avenida Jerônimo de Camargo.
A recomendação considera a diferença de velocidade entre pedestres e ciclistas, já que a presença de pessoas caminhando em uma estrutura destinada às bicicletas pode dificultar a circulação e aumentar o risco de acidentes, principalmente em situações de mudança repentina de direção ou paradas.
Além dos pedestres, a permanência de vendedores e o passeio com cães nas ciclovias também podem criar obstáculos e situações inesperadas para os ciclistas. Objetos, carrinhos ou guias de animais na trajetória das bicicletas podem exigir frenagens ou desvios bruscos, aumentando o risco de quedas e colisões.
Quanto aos veículos elétricos de duas ou três rodas, é importante observar a classificação de cada equipamento. Ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos estão sujeitos às regras específicas de registro, licenciamento, habilitação e circulação e não devem ser confundidos com bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os ciclomotores, especificamente, não podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
Aos ciclistas, a orientação é manter atenção durante os deslocamentos, respeitar a velocidade estabelecida para o local e redobrar os cuidados ao entrar e sair das ciclovias, especialmente nos cruzamentos e rotatórias. Durante o trajeto, é importante manter distância segura de outros ciclistas, sinalizar as mudanças de direção e evitar manobras perigosas.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras para a utilização desses espaços. O artigo 68 assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas. Já o artigo 59 prevê que bicicletas podem circular nos passeios somente quando houver autorização e sinalização do órgão ou entidade responsável pela via.
O artigo 193 do CTB estabelece ainda que transitar com veículo em calçadas, passeios, ciclovias e ciclofaixas é infração gravíssima, com penalidade de multa três vezes.
A orientação busca contribuir para uma circulação mais organizada e segura, respeitando a destinação adequada de cada espaço.
Melhorias
Na ciclovia da Avenida Jerônimo de Camargo, estão sendo realizadas garantias contratuais e reparos em trechos que apresentaram dilatações no concreto. As intervenções estão em andamento, com previsão de término para o final de setembro.
Após a correção desses trechos, a ciclovia terá melhores condições de circulação.
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