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Idosa de Atibaia consegue na justiça direito à consulta médica especializada
"É omissão do poder público a demora no atendimento do SUS sem justificativa", diz o Juíz
Uma idosa com sérios problemas de saúde, possuindo cardiopatia, radiculopatia lombar e estenose canal medular, necessitando realizar o procedimento de especialidade para posterior cirurgia, aguardou mais de um ano e quatro meses por atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS).
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O juiz responsável pelo caso determinou que o governo do estado de São Paulo agende a consulta médica em neurocirurgia de coluna para a idosa no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária. O juiz argumentou que a demora no atendimento sem justificativa representa uma omissão ilegal do Poder Público, infringindo o direito fundamental à saúde. Ele enfatizou que a obrigação de garantir a saúde da população é compartilhada entre o Município, a União e o Estado.
A idosa que reside no bairro Chácaras Fernão Dias, em Atibaia, está na fila do Sistema Único de Saúde, desde o dia 27 de abril de 2022, aguardando ser encaminhada para realização de exame de especialidade de NEUROCIRURGIA DE COLUNA, para avaliação de procedimento cirúrgico pelo grupo de coluna.
Juiz de Direito responsável: José Augusto Reis de Toledo Leite
Advogado de defesa: Cleber Stevens Gerage
Leia aqui a sentença na íntegra: